Entender profundamente o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige conhecimento jurídico e auxílio profissional.
Por outro lado, quem atua na gestão de condomínios deve reconhecer ao menos os fundamentos da legislação.
A quantidade de termos específicos que permeiam a LGPD, no entanto, é grande. Então, resolvemos facilitar essa tarefa.
A seguir, apontamos cada um deles, com uma breve explicação. Neste Glossário LGPD, você também encontra descrições que facilitam compreender a relação entre os termos e a gestão de condomínios.
Este é um conteúdo para pesquisar sempre que necessário, deixe em um local de fácil acesso e aproveite!
A Agência Nacional de Proteção de Dados é órgão do governo federal, responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. A ANPD deve processar, analisar e impor penalidades, de forma administrativa e de acordo com a legislação. Incidentes com a proteção de dados, por exemplo, devem ser comunicados à agência.
Dado relativo a um titular que não pode ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos e disponíveis durante o tratamento. Dados tornados anônimos não são considerados dados pessoais, de acordo com a LGPD.