Chegamos ao último conteúdo da série LGPD no Mercado de Condomínios, para falar sobre fiscalização e sobre o condomínio também estar sujeito à legislação.
Se você ainda não leu os artigos anteriores, clique aqui e faça isso. Antes de se aprofundar, é importante entender conceitos e ações práticas frente à LGPD, informações que você encontra nos dois primeiros conteúdos.
A última parte deste artigo traz perguntas enviadas por administradoras, com respostas que ajudam a esclarecer ainda mais o tema.
O órgão fiscalizador da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda está em fase de estruturação pelo governo federal. Já o início da aplicação de penalidades devido ao descumprimento da legislação está previsto para agosto de 2021.
Mas é fato que o assunto LGPD já está disseminado e a tendência é de que cada vez mais pessoas se informem sobre as novas regras. Por isso, empresas devem também estar atentas ao reconhecimento de suas marcas. Nenhuma empresa quer o próprio nome citado como exemplo do que não fazer e a possibilidade de prejuízo para a reputação da marca já existe.
As sanções relativas à LGPD podem variar entre advertências, suspensões das atividades de tratamento, ordens para eliminação de dados, além de multas no valor mínimo de 2% do faturamento da empresa, limitado ao total de R$ 50 milhões.
Estima-se que, após a estruturação da ANPD, os critérios para sanções variem de acordo com a gravidade dos fatos e o porte das empresas.
Ações judiciais devem ser aceitas de forma individual ou coletiva e a nova legislação não é válida apenas para clientes. Caso colaboradores da empresa se sintam lesados, também podem recorrer à Justiça do Trabalho.
Sobre condomínios, a LGPD não tem menções específicas e a expectativa novamente se volta ao início das atividades da ANPD, que trará novos esclarecimentos. Porém, o condomínio deve sim estar sujeito à nova legislação.
Portanto, as recomendações são semelhantes às repassadas para empresas, como o mapeamento de quais dados são coletados e como a operação acontece.
Além disso, condomínios devem armazenar somente dados essenciais e garantir a segurança das informações, com arquivos básicos e precisos, sejam físicos ou digitais.
Outra orientação é o acompanhamento do uso de dados por terceiros e ainda a revisão de contratos, com prestadores de serviços ou colaboradores. Em caso de vazamento de dados por um síndico, por exemplo, ele pode ser responsabilizado.
Já para novos condomínios, uma dica importante: definir, em assembleia de constituição, um único canal de comunicação, de preferência o aplicativo ou plataforma da administradora. É uma forma eficiente de fazer com que todos os dados estejam centralizados, em vez de circularem em fichas de papel, e-mail ou WhatsApp.
A Winker já tem um DPO, profissional encarregado de dados, que atua em tempo integral na empresa. A segurança dos dados de clientes e respeito aos direitos dos titulares sempre foi uma prioridade, para a qual a LGPD vem a somar.
Acreditamos que a adequação também depende do amadurecimento do mercado de condomínios, principalmente, em relação ao entendimento das bases legais. Nesse sentido, nos colocamos como protagonistas responsáveis também pelo tema LGPD, a fim de criar mecanismos de apoio aos nossos clientes.
Como plataforma de gestão e aplicativo para condomínios, a Winker é uma ferramenta que entrega as exigências da LGPD: segurança aos dados dos titulares, padronização na forma de coleta através do aplicativo e transparência no atendimento aos direitos dos titulares.
Em nenhum momento, mesmo sem a vigência da LGPD, empresas de qualquer porte ou setor tiveram o direito de tratar informações de forma negligente.
Então, a LGPD surge para determinar exatamente como empresas devem realizar tratamento de dados, em todos os seus aspectos. Esclarecer o tema, que se torna ainda mais relevante diante da transformação digital, é positivo para empresas.
Chegamos ao fim da nossa série LGPD no Mercado de Condomínios. Tem alguma dúvida sobre o assunto que ainda não foi esclarecida em nossa série? Entre em contato e envie para nós.